
Advogada Jéssica Farias explica as garantias trabalhistas, previdenciárias e sociais que ajudam a preservar a renda e a autonomia das pacientes
O diagnóstico de câncer de mama impõe mudanças profundas à vida das mulheres, com repercussões sobre o trabalho, a renda e a própria autonomia. Entre consultas, exames e tratamentos, surgem preocupações com a manutenção do emprego, o sustento da família e o acesso à assistência médica. Embora a legislação brasileira assegure uma série de direitos às pacientes, a falta de informação pode dificultar o acesso a benefícios em um período de maior vulnerabilidade.
Para a advogada Jéssica Farias, a proteção jurídica das mulheres diagnosticadas com câncer precisa ocupar mais espaço nas discussões do Outubro Rosa. A especialista explica que a legislação prevê mecanismos de amparo para situações que envolvem afastamento profissional, dificuldades financeiras e acesso à assistência médica. “Muitas mulheres precisam lidar com a insegurança financeira, o afastamento do trabalho e a preocupação com o sustento da família. Conhecer os direitos previstos em lei é fundamental para que essas dificuldades não se tornem mais um obstáculo ao tratamento”, afirma.
Segundo estimativas do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Brasil deve registrar 78.610 novos casos de câncer de mama por ano entre 2026 e 2028. Diante desse cenário, Jéssica destaca a importância de orientar as pacientes sobre os benefícios previdenciários. Entre eles está o auxílio por incapacidade temporária, destinado às seguradas do INSS que comprovem impossibilidade de trabalhar. Nos casos de neoplasia maligna, a legislação dispensa a carência mínima, desde que os demais requisitos sejam atendidos.
A advogada esclarece que o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também é permitido em casos de câncer, inclusive quando a doença atinge um dependente do trabalhador. Já mulheres em situação de vulnerabilidade econômica podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que apresentem impedimentos de longo prazo e atendam aos critérios legais. O diagnóstico, isoladamente, não garante a concessão.
Garantias
Em relação à assistência médica, Jéssica explica que a legislação estabelece prazos para o atendimento oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS). O primeiro tratamento deve começar em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico por laudo patológico, ou antes, conforme a necessidade clínica. A lei também prevê prazo de até 30 dias para exames necessários à confirmação da doença quando há suspeita fundamentada de câncer.
Na rede privada, a especialista ressalta que os planos de saúde devem observar as coberturas previstas na legislação e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Negativas de exames, medicamentos ou procedimentos exigem avaliação jurídica, especialmente quando comprometem a continuidade da assistência. “É importante verificar se a recusa tem fundamento legal e quais medidas podem ser adotadas. Em determinadas situações, a paciente pode recorrer à Justiça para garantir o tratamento prescrito”, explica.
Jéssica também destaca o direito à reconstrução mamária após a retirada parcial ou total da mama, conforme indicação médica. Para mulheres que precisam buscar atendimento em outras cidades, a advogada aponta a possibilidade de acesso ao Tratamento Fora do Domicílio (TFD), oferecido pelo SUS, que pode assegurar apoio com deslocamento e despesas de permanência, conforme os critérios do programa.
No campo trabalhista, a especialista esclarece que o diagnóstico de câncer não garante estabilidade automática no emprego, mas a legislação protege as pacientes contra dispensas discriminatórias, que podem resultar em reintegração ou indenização. Outro benefício previsto em lei é a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos de aposentadoria e pensão, sem extensão automática aos salários de trabalhadoras em atividade.
Para Jéssica Farias, a informação jurídica deve integrar as ações de conscientização do Outubro Rosa, sobretudo diante das dificuldades econômicas e sociais que podem acompanhar o tratamento. A advogada considera essencial que as pacientes conheçam as garantias disponíveis e saibam identificar situações em que seus direitos não são respeitados.
“O Outubro Rosa precisa ir além da conscientização sobre o diagnóstico precoce. É necessário olhar para as condições em que essas mulheres enfrentam a doença. Não basta assegurar o tratamento se a paciente perde sua renda, sofre discriminação no trabalho ou desconhece os benefícios aos quais tem direito. A legislação deve ser um instrumento de proteção para que nenhuma mulher tenha sua autonomia e sua dignidade comprometidas pelo diagnóstico”, conclui Jéssica Farias.
Jornalista: Luana Fernanda
Foto: Divulgação




