Depois de instalar a Central de Processamento Norte (CPE Norte), em Araguaína, a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, inaugura na segunda-feira (3/6), às 16 horas, a Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais de Primeiro Grau da Região Central, que funcionará no Fórum da Comarca de Palmas.
Assim com na CPE Norte, o objetivo da gestão ao estender os serviços a outras regiões do Estado é impulsionar a tramitação dos processos, proporcionando suporte aos juízes no cumprimento de atos judiciais.
Instalada por meio da Instrução Normativa nº 4/2024, a CPE Central, além de Palmas, abrangerá as comarcas de Araguacema, Colméia, Guaraí, Itacajá, Miracema do Tocantins, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso e Porto Nacional.
CPE Central será composta por seis blocos de competências: Cível, Criminal, do Sistema dos Juizados Especiais; de Execução Penal, de Família e Sucessões, e de Precatórios e Requisições de Obrigações de Pequeno Valor.
No próximo dia 3/6, na ocasião da instalação da CPE Central, serão implantados os blocos de competência de Precatórios e Requisições de Obrigações de Pequeno Valor e o de Execução Penal. A implantação dos próximos blocos obedecerá a um cronograma já estabelecido. No caso do Bloco de Competência de Família e Sucessões, está prevista para o dia 1º/7; o de Competência Criminal para o dia 19/8; o de Competência do Sistema dos Juizados Especiais para o dia 14/10; e o de Competência Cível para o dia 11/11.
Competências
O Bloco de Competência Cível será responsável pela execução das atividades cartorárias relativas exclusivamente aos processos judiciais que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Palmas.
O Bloco Criminal atuará na execução das atividades cartorárias relativas exclusivamente aos processos judiciais que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Palmas, desde o recebimento da denúncia até a baixa definitiva, exceto as execuções penais e os processos judiciais de competência privativa da Justiça Militar.
As atividades cartorárias relativas exclusivamente aos processos judiciais que tramitam nos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública da Comarca de Palmas ficarão sob a responsabilidade do Bloco de Competência do Sistema de Juizados Especiais.
Já a execução de atividades cartorárias relativas aos processos judiciais que tramitam nas 1ª, 2ª e 3ª Varas de Família e Sucessões da Comarca de Palmas será de responsabilidade do Bloco de Família e Sucessões.
Execução Penal
O Bloco de Execução Penal atuará unicamente na execução de atividades cartorárias relativas exclusivamente aos processos judiciais principais e respectivos incidentes que versem sobre execução penal (cumprimento de pena privativa de liberdade nos regimes fechado e semiaberto) em tramitação em todas as varas e comarcas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
A inspeção ordinária ou extraordinária nas unidades prisionais permanecerá sob a responsabilidade dos(as) magistrados(as) da respectiva comarca ou vara. E a remessa de processos, pelas unidades judiciárias, ao bloco de competência de execução penal, se dará gradativamente, conforme cronograma publicado no Anexo II da Portaria nº 1540/2024.
Para a coordenação do Bloco de Competência de Execução Penal, foi designado o juiz Allan Martins Ferreira e o servidor Fábio Gomes Bonfim, escrivão judicial, como secretário do bloco.
Expedição de Precatórios e Requisições de Obrigações de Pequeno Valor
E o Bloco de Expedição de Precatórios e Requisições de Obrigações de Pequeno Valor tem abrangência em âmbito estadual e sede na Comarca de Palmas, sendo responsável pela execução das atividades cartorárias relativas aos processos judiciais eletrônicos em tramitação em todas as unidades judiciárias de primeiro grau, nos processos em fase de cumprimento de sentença, e respectivos incidentes, ajuizados contra as fazendas públicas, suas autarquias e fundações públicas, especificamente para o ato de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor.
A esse bloco, os processos serão remetidos em fase de expedição de precatório ou obrigação de pequeno valor, ou seja, após a homologação dos cálculos pelo juízo de origem ou quando tornados incontroversos pelas partes.
Compete ao Bloco de Expedição de Precatórios e Requisições de Obrigações de Pequeno Valor, cumprir as determinações judiciais no âmbito de suas competências; executar as atividades inerentes à expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (ROPVs), o que compreende a expedição via sistema e intimações das partes, quando necessário; bem como expedir alvarás de pagamento de ROPVs, quando determinado pelo juízo da execução; e conferir, diariamente, as determinações do juiz coordenador do bloco para o cumprimento dos atos e prazos processuais, além de acompanhar as intimações efetuadas.
O Bloco de Expedições de Precatórios e Requisições de Obrigações de Pequeno Valor será coordenado pelo juiz Gil de Araújo Corrêa e secretariado pela técnica judiciária Esmeralda de Fátima Alberto Ornelas.