
Decisão aponta que publicação ultrapassou os limites da crítica política e determinou retirada do conteúdo do Instagram em até 24 horas
A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram contra o candidato ao Governo do Tocantins, Vicentinho Júnior. A decisão, assinada na quinta-feira (20) pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), também estabeleceu multa de até R$ 20 mil em caso de descumprimento.
A decisão foi tomada no processo nº 0600563-75.2026.6.27.0000, apresentado pela Coligação Pra Cima Tocantins contra Johnny da Silva Oliveira Lima, responsável pelo perfil comercial @doutormultas_to, que possui mais de 103 mil seguidores.
O conteúdo questionado foi publicado em 18 de agosto. Segundo a representação, o vídeo fazia ataques a Vicentinho Júnior e o associava a penalidades judiciais aplicadas ao jornalista Thiago Marasca.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a publicação teria ultrapassado os limites da crítica política. Na decisão, ela afirma que o conteúdo induzia o eleitorado a associar o candidato a possíveis condutas ilícitas e que a manifestação deixava de ser apenas crítica para atuar como instrumento de desqualificação da imagem do candidato.
TRE-TO determina retirada imediata
Diante do entendimento de que havia indícios suficientes de irregularidade e risco de dano à imagem do candidato, o TRE-TO determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma Instagram, suspendesse ou removesse o vídeo específico no prazo máximo de 24 horas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil.
A decisão também considerou o alcance do perfil, que, segundo os autos, ultrapassa 103 mil seguidores. Para a magistrada, a capacidade de disseminação do conteúdo aumentava o potencial de dano à imagem do candidato e poderia afetar a igualdade de condições na disputa eleitoral.
Justiça rejeita censura prévia
Apesar de determinar a remoção do vídeo específico, a Justiça Eleitoral não acolheu o pedido para proibir genericamente novas publicações políticas no perfil.
Também foram rejeitados pedidos relacionados a reposts não individualizados por URL. A magistrada destacou que decisões de remoção precisam identificar precisamente o conteúdo questionado e que uma proibição genérica de futuras manifestações poderia representar interferência indevida no debate eleitoral e configurar censura prévia.
Processo ainda não terminou
A decisão é liminar, portanto, o processo ainda terá julgamento de mérito. Johnny da Silva Oliveira Lima deverá apresentar defesa no prazo de dois dias.
Após a apresentação da defesa, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação. Em seguida, o processo retornará para julgamento do mérito pela Justiça Eleitoral.
A decisão, portanto, determina neste momento a retirada do vídeo especificamente apontado na representação, sem estabelecer uma proibição geral para futuras manifestações políticas no perfil.




