
Em maio deste ano, Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, associação criminosa armada e dano qualificado. Ao contrário do que dizem posts nas redes sociais, a cabeleireira não só pichou a estátua da Justiça, mas se associou conscientemente ao grupo que participou do quebra-quebra em Brasília para depor um governo legitimamente eleito, segundo a denúncia.
Débora está em prisão domiciliar desde março. Na ocasião, Moraes determinou a “imposição das medidas cautelares”, atendendo a pedido da PGR (Procuradoria-geral da República).
Neste recurso, os argumentos da defesa foram que os ministros não atenuaram a pena dela por ter confessado, nem subtraíram da pena o tempo que ela já tinha passado presa preventivamente. Além disso, ela fez atividades que diminuem dias da pena de prisão, como cursos de requalificação profissional, leitura e aprovação no Enem.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, disse que este não é o recurso correto para pedir a revisão do julgamento. Além disso, ele assinalou que a condenação de Débora ainda não transitou em julgado —ou seja, ainda cabem recursos —, de modo que esses detalhes em relação à pena ainda serão analisados no momento adequado.
As condições impostas por Moraes, em março, a Débora:
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio;
- Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização deste Supremo Tribunal Federal;
- Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas por este Supremo Tribunal Federal.
