
A justiça concedeu liminar em favor de Vinicius Donnover e determinou sua imediata soltura, ao reconhecer que a decisão que manteve o cumprimento da pena em regime fechado não apresentou fundamentação concreta e individualizada, requisito previsto na legislação para restringir a liberdade.
A decisão foi proferida em sede de habeas corpus e destaca que a imposição do regime mais gravoso deve ser devidamente motivada, com base em elementos específicos do caso. Segundo o entendimento do magistrado, a ausência dessa fundamentação compromete a legalidade da medida, justificando a concessão da liminar.
Com a decisão, Vinicius Donnover deverá ser colocado em liberdade, salvo se houver outro motivo legal que justifique sua permanência no sistema prisional.
Na análise do pedido, o Judiciário ressaltou que a privação da liberdade exige motivação concreta e observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da individualização da pena.
A decisão tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo do habeas corpus pelo órgão competente. Na fase de mérito, os desembargadores analisarão se a liminar será confirmada ou reformada.
O caso continua em tramitação no Judiciário e novas decisões poderão ser tomadas ao longo do processo.
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