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CB Noticias > Blog > Investigação > MP investiga contratos firmados na gestão de José Roberto Aires Lopes na Câmara de Muricilândia
Investigação

MP investiga contratos firmados na gestão de José Roberto Aires Lopes na Câmara de Muricilândia

admin
Ultima atualização: 2026/06/18 at 5:44 AM
Por admin
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Ministério Público apura suspeitas de superfaturamento, possível fracionamento de despesas e eventual dano ao erário em contratações de internet e suporte tecnológico

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, instaurou um Procedimento Preparatório para investigar supostas irregularidades em contratos de fornecimento de internet e serviços de suporte tecnológico firmados pela Câmara Municipal de Muricilândia durante a gestão do então presidente da Casa, José Roberto Aires Lopes.

A investigação teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, que apontou possíveis irregularidades envolvendo despesas realizadas pelo Legislativo municipal. Após análise preliminar dos fatos, a Promotoria decidiu aprofundar as apurações relacionadas a possíveis prejuízos aos cofres públicos decorrentes da contratação dos serviços.

Conforme a portaria assinada pelo promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva, o procedimento tem como objetivo apurar suposto superfaturamento de preços e eventual fracionamento ilegal de despesas em contratos firmados entre a Câmara Municipal de Muricilândia e a empresa JM.NET, responsável pelo fornecimento de internet e suporte tecnológico.

Segundo o Ministério Público, a investigação busca verificar a existência de dano material ao erário nos exercícios de 2025 e 2026, bem como a eventual prática de atos de improbidade administrativa relacionados às contratações realizadas durante a gestão de José Roberto Aires Lopes.

Entre os principais pontos que serão analisados estão a compatibilidade dos valores contratados com os preços praticados pelo mercado regional e por outros órgãos públicos do Tocantins, a regularidade das notas fiscais emitidas pela empresa contratada e a possível ocorrência de cobranças sobrepostas por serviços que poderiam já estar incluídos no contrato principal de internet.

A Promotoria também determinou a realização de uma análise técnica para verificar se houve extrapolação dos limites legais para contratação direta sem licitação, além da possível prática de fracionamento de despesas, mecanismo utilizado para dividir pagamentos e, eventualmente, evitar a realização de procedimentos licitatórios mais amplos.

Outro aspecto que chama a atenção dos investigadores é a evolução dos gastos da Câmara Municipal com serviços de internet e tecnologia. De acordo com informações constantes nos autos, em 2024 não haveria registros de contratações relevantes junto à empresa investigada, enquanto os custos passaram a apresentar aumento significativo nos anos seguintes, situação que será objeto de análise técnica detalhada.

Além disso, o Ministério Público quer esclarecer se a contratação de um link dedicado de internet de 200 Mbps era compatível com a real necessidade operacional da Câmara Municipal de Muricilândia ou se houve eventual superdimensionamento dos serviços contratados.

Para auxiliar na apuração, o Ministério Público solicitou apoio do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAOPP), que deverá elaborar parecer técnico contábil e de engenharia de custos para avaliar a legalidade dos contratos, os preços praticados e a eventual existência de prejuízo financeiro aos cofres públicos.

A investigação também pretende verificar se propostas apresentadas por outras empresas durante o processo de contratação apresentam indícios de direcionamento ou simulação de concorrência, hipótese que poderá ser analisada a partir da documentação reunida nos autos.

O procedimento segue em fase de coleta de documentos e produção de provas técnicas. Após a conclusão dos laudos especializados, o Ministério Público avaliará os resultados da investigação e decidirá sobre a adoção de eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais.

O MPTO ressalta que a instauração do Procedimento Preparatório não representa conclusão pela existência de irregularidades ou responsabilização dos envolvidos, mas constitui uma etapa necessária para aprofundar as investigações e reunir elementos capazes de confirmar ou afastar as suspeitas apresentadas na denúncia.

Foto: Divulgação

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