

O vereador Wilson Carvalho da Câmara Municipal de Araguaína, parabenizou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela atuação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que resultou na anulação de dispositivos da Lei Estadual nº 4.240/2023, a qual previa um aumento expressivo nas custas judiciais no Estado do Tocantins.
A ação foi proposta pela OAB Nacional e acolhida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Um dos principais pontos questionados foi o reajuste de até 19.000% no valor das custas recursais, o que, segundo a entidade, inviabilizaria a continuidade de muitos processos judiciais, especialmente para a população de baixa renda. Como exemplo, o valor do recurso de apelação, que atualmente é de R$ 96,00, passaria a ser de R$ 18.680,00.
“A Lei proposta pelo Tribunal de Justiça e aprovada pela Assembleia apresentou um aumento exorbitante e cruel das custas judiciais no Tocantins. Uma medida que impôs de forma perniciosa a exclusão do cidadão tocantinense ao acesso à Justiça no Estado. Centenas de milhares de pessoas teriam seus direitos à Justiça cerceados simplesmente porque não teriam como pagar as custas judiciais”, afirmou o presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga.
O vereador Wilson Carvalho elogiou a iniciativa da OAB e reforçou a importância de medidas que garantam a justiça acessível a toda a população, especialmente aos mais vulneráveis.
Entenda o caso
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, reconheceu o caráter desproporcional da medida. “Trata-se, no caso em análise, de majoração manifestamente desproporcional, revelando-se, pois, inconstitucional”, declarou o ministro em seu voto. Ele também destacou que, embora a vinculação do valor das custas ao da causa seja prática consolidada, a falta de escalonamento proporcional compromete o acesso à Justiça.


