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Quando você realiza uma solicitação de benefício ao INSS, pode se deparar com a resposta “indeferida”. Esse termo, aparentemente simples, esconde nuances importantes dentro do contexto do INSS.
Portanto, é crucial a leitura deste guia para compreender, inicialmente, o significado do termo “indeferido” e, posteriormente, entender o que fazer caso seu benefício seja negado.
- O QUE SIGNIFICA “INDEFERIDO”?
De maneira direta, o termo “indeferido” indica que o pedido de benefício foi analisado pelo INSS, mas foi negado. Em outras palavras, se você solicitou uma aposentadoria e recebeu a informação de indeferimento, sua aposentadoria não será concedida.
Os motivos para o indeferimento podem ser diversos, incluindo a falta de preenchimento dos requisitos necessários, apresentação de documentos falsos ou insuficientes para comprovar o direito ao benefício, entre outros.
Assim, quando seu benefício é indeferido, é crucial examinar os motivos pelos quais ele não foi aceito pelo INSS. Nessas situações, contar com a assistência de um especialista em direito previdenciário é essencial.
- DIFERENÇA ENTRE “INDEFERIDO” E “CESSADO”
Muitos segurados confundem os termos “indeferido” e “cessado”. Enquanto “indeferido” refere-se à negação do benefício antes mesmo do início dos pagamentos, “cessado” diz respeito à interrupção de um benefício que já estava sendo pago, por diversos motivos, como o esgotamento do prazo do benefício ou a falta dos requisitos necessários.
É crucial entender que a cessação do benefício é de caráter definitivo, mas existem opções para reverter essa decisão.
- O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOI INDEFERIDO?
Existem várias opções disponíveis caso seu benefício seja indeferido:
Recurso Administrativo: Apresentar um recurso administrativo para que o pedido seja reavaliado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Esse processo requer a análise de documentação e uma explicação sobre o direito ao benefício.
Ação Judicial: Entrar com uma ação judicial para revisar seu direito ao benefício. A presença de um advogado especializado é obrigatória se o valor da ação superar 20 salários mínimos.
Nova Solicitação: Solicitar o benefício novamente, caso tenha reunido a documentação necessária ou preenchido os requisitos após o primeiro pedido.
É importante destacar que, ao solicitar o benefício novamente, você pode perder o valor retroativo desde a data do primeiro requerimento, o que não aconteceria se o benefício fosse concedido por meio do recurso administrativo ou da ação judicial.