O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, instaurou procedimento administrativo para verificar as medidas adotadas pelo Município de Oliveira de Fátima para a ampliação das unidades de ensino municipais que oferecem educação em tempo integral.
O Município deve informar, no prazo de 15 dias, se já aderiu ao Programa Escola em Tempo Integral para o ciclo 2024-2025 e, em caso negativo, os motivos e a previsão de adesão.
Além disso, é necessário apresentar o número de novas matrículas previstas, o planejamento pedagógico para a implementação da educação em tempo integral, as medidas para priorizar escolas que atendem estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o cronograma de implementação e como pretende utilizar a assistência técnico-financeira oferecida pelo governo federal.
Conselho Municipal
Também foram solicitadas ao Conselho Municipal de Educação informações quanto às providências referentes à oferta de educação em tempo integral na rede municipal de ensino.
PNE
O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça substituto Célio Henrique Souza, com base na Lei n. 14.640/2023 e na Portaria do Ministério da Educação n. 1.495/2023, que regulamenta a lei e define metas para a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral. A Meta 06 do Plano Nacional de Educação (PNE) prevê a oferta de educação em tempo integral em pelo menos 50% das escolas públicas, atendendo a 25% dos alunos da educação básica.