O suspeito tem 22 anos e queria passar a votar nas próximas eleições em Maurilândia do Tocantins, que fica a pouco mais de 40 km de distância da cidade onde mora. Segundo a Polícia Civil, um servidor da Justiça Eleitoral identificou que o documento não era legal e apresentou o eleitor à 17ª Delegacia de Polícia de Itaguatins.
O delegado Antônio Bandeira, responsável pelo caso, explicou que o homem contou que teria sido incentivado pelo irmão a mudar o domicílio eleitoral, mesma pessoa que deu a ele o comprovante que resultou na prisão em flagrante.
A mudança no domicílio eleitoral dessa forma é considerada fraude prevista no artigo 289 do Código Eleitoral. A pena para o crime pode chegar a cinco anos de prisão e ao pagamento de cinco a 15 dias-multa.
“Após nos depararmos com essa situação, que estava tentando ser concretizada em um ano eleitoral, vamos rever algumas inscrições de troca de domicílio eleitoral que apresenta alguma suspeita, para nos certificarmos que todos os procedimentos legais foram observados como rege a justiça eleitoral”, explicou o delegado sobre o flagrante.
g1