
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por unanimidade, arquivar a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra ex-vereadores do município de Guaraí. A decisão foi proferida no último dia 12 de março de 2025, durante sessão que analisou a Apelação nº 5000650‑03.2012.8.27.2721/TO, marcando o encerramento de um processo que tramitava desde 2012.
Com a decisão, os ex-parlamentares foram absolvidos de todas as acusações, tendo sua inocência reconhecida pela Justiça e, sobretudo, sua dignidade e reputação restabelecidas após mais de uma década de litígio.
A ação, ajuizada pelo Ministério Público, questionava o pagamento de verbas indenizatórias aos então vereadores, autorizadas com base na Resolução Municipal nº 020/2007, aprovada pelo plenário da Câmara de Guaraí. Desde o início, a defesa sustentou que todos os atos praticados estavam amparados por norma legal vigente à época, o que foi confirmado tanto na sentença de primeiro grau quanto no acórdão do TJTO.
No julgamento, o colegiado reforçou que não houve dolo específico ou má-fé por parte dos réus, condição exigida pela Lei Federal nº 14.230/2021 para a caracterização de improbidade administrativa. A norma, mais benéfica, foi aplicada de forma retroativa, conforme garante o artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.
Segundo o acórdão, “não há comprovação de vontade deliberada dos réus em causar prejuízo ao erário, uma vez que os pagamentos seguiram estritamente o que foi decidido democraticamente pelo plenário da Câmara Municipal”.
A Corte também reconheceu a legitimidade da Resolução nº 020/2007, que previa as verbas para custeio de atividades parlamentares, como transporte, alimentação e comunicação, afastando qualquer suspeita de irregularidade.
Com o arquivamento definitivo da ação, os ex-vereadores conquistam mais do que o encerramento de um processo: reafirmam sua integridade pública e política, num desfecho que valoriza o respeito às normas, ao devido processo legal e à presunção de inocência.


