O Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) regulamentou o Jus Postulandi, mais uma ferramenta para facilitar o acesso à justiça do cidadão e da cidadã que queira postular diretamente no Juizado Especial Cível e ou das Fazendas Públicas as suas pretensões limitadas a 20 salários mínimos na data da distribuição. A Portaria Conjunta nº1/2024 com a padronização e normatização do uso foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta terça-feira (6/2).
A portaria conjunta assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maysa Vendramini Sobral, passa a valer após 45 dias da data da publicação. O documento especifica as hipóteses de uso do Jus Postulandi, orienta o (a) cidadão (a) a como manuseá-lo e apresenta as definições necessárias para acompanhamento do trâmite processual, indicando como acontecerão as intimações, onde deverão ser acessadas, entre outros.
Segundo a portaria, o peticionamento via Jus Postulandi será analisado pela unidade judiciária competente após recebimento, lembrando que ações distribuídas são, exclusivamente, para o Juizado Especial Cível e ou das Fazendas Públicas. Para a distribuição de processos, o usuário (a) deverá se limitar às classes disponíveis no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Eproc) e o cadastro eletrônico será, diretamente, no Eproc mediante pré-cadastro. Confira mais detalhes aqui.
A proposta para padronização e normatização da utilização da ferramenta do Jus Postulandi, no âmbito do Judiciário tocantinense, foi elaborada pelo Grupo de Trabalho formado pela juíza auxiliar da Presidência Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi (coordenadora), o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, o diretor judiciário, Wallson Brito da Silva, a assessora jurídica, Celma Barbosa Pereira e a assessora jurídica de desembargador, Natana Gonçalves Santos, representante da Corregedoria-geral da Justiça (CGJUS).
O que é Jus Postulandi?
Jus Postulandi é uma expressão em latim usada no Direito e significa “direito de postular”, ou “direito de pedir em juízo”. Normalmente, somente os advogados e defensores têm jus postulandi, mas a lei admite exceções, como na Justiça do Trabalho (CLT, art. 791) e nos Juizados Especiais estaduais e federais (art. 9º da Lei 9.099/95). O próprio cidadão pode redigir seu pedido e dar entrada na ação, explicando ao juiz o que aconteceu e demonstrando seu direito ao que pede, por meio de documentos e testemunhas. Nos Juizados Especiais, é possível dar entrada em uma ação sem precisar pagar nada. Mas, se o juiz não der ganho de causa ao autor e for preciso recorrer, serão cobradas custas e será necessário ser representado por um advogado ou defensor público. (Informações JFRJ)
Confira a portaria