O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), por meio do Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Cinugep), publicou o documento com a adesão à Nota Técnica nº 12/2024, que oferece ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) subsídios para o julgamento do Tema Repetitivo 1198 (recurso representativo de controvérsia: Resp 2021665/MS) – que trata sobre a litigância predatória e racionalização da prestação jurisdicional.
A Nota Técnica foi elaborada em conjunto com os centros integrantes da Rede de Inteligência do Poder Judiciário, conduzida pelo Centro de Inteligência (CIJ) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O documento com a adesão do TJTO pode ser acessado aqui. O Tema 1.198 refere-se ao poder geral de cautela do juízo diante de ações com suspeita de litigância predatória, que ocorre quando o Judiciário é provocado mediante demandas massificadas com intenção fraudulenta.
Julgamento
O julgamento do Tema 1.198 – para definir se o magistrado, ao suspeitar de ocorrência de litigância predatória, pode exigir que a parte autora emende a petição inicial e apresente documentos capazes de embasar os pedidos apresentados no processo-, começou no dia 21 de fevereiro, no STJ, e a previsão é que seja retomado em agosto.
Na primeira sessão do julgamento, o relator do recurso repetitivo, ministro Moura Ribeiro, defendeu a fixação de tese no sentido de considerar válida a determinação judicial de apresentação de documentos aptos a “lastrear minimamente as pretensões deduzidas” no estágio inicial da ação, desde que em decisão fundamentada e com a observância das peculiaridades de cada caso concreto. O julgamento foi suspenso depois do pedido de vista do ministro Humberto Martins.
Na época, o relator ressaltou ainda que apesar de ser admissível o ajuizamento de demandas massificadas em temas como telefonia, planos de saúde e direitos previdenciários, o Brasil tem observado uma “avalanche de processos infundados”, muitas vezes caracterizados pelo abuso no direito de ação. O que, segundo ministro, “não apenas embaraçam o exercício de uma jurisdição efetiva, mas, verdadeiramente, criam sérios problemas de política pública, conforme identificado por órgãos de inteligência de vários tribunais”, completou.
De acordo com o Regimento Interno do STJ, o ministro ou a ministra que pede vista dos autos durante o julgamento tem o prazo de 60 dias para devolver o processo, prorrogável por 30 dias, mediante requerimento ao colegiado.
Boas práticas no Tocantins
Desde a criação do Cinugep, o TJTO emitiu as Notas Técnicas ns. 1 2 e 3/2021, nas quais constam 21 situações passíveis de caracterizar o uso predatório da justiça acompanhadas de sugestões de boas práticas, além da Nota Técnica n. 10 de adesão à Nota Técnica CIJMG n. 01/2022, na qual constam estratégias que auxiliam nesse enfrentamento e os enunciados ns. 1, 2, 3/21, a NT 12, que estabelece protocolo de atuação no enfrentamento às demandas predatórias, com sugestões de boas práticas, no âmbito do 2º grau. e a NT14.
Além das notas técnicas e enunciados, o PJTO criou também o Tanatose – ferramenta de análise de demandas que aufere a taxa de semelhança entre as petições iniciais. A partir dessa informação é possível de forma objetiva identificar demandas idênticas que reproduzem a mesma narrativa fática. Os desenvolvedores são os servidores Angelo Stacciarini Seraphin e Wylker Sousa Cruz.
Centros de Inteligência do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário, em outubro de 2020, por meio da Resolução nº 349, posteriormente modificada pela Resolução 442/2021. Entre as atribuições dos Centros de Inteligência (CIs), incluem-se as de: prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, propor ao Conselho Nacional de Justiça, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia.
Há ainda um Grupo Operacional de auxílio ao Cinugep, em conformidade com a Portaria TJTO nº 1315, de 25 de maio de 2021 (alterada), que tem como coordenador o Juiz de Direito, Manuel de Faria Reis Neto e os seguintes membros: os juízes Roniclay Alves de Morais (juiz auxiliar da Presidência); Esmar Custódio Vêncio Filho (juiz auxiliar da corregedoria-geral da Justiça); Renata do Nascimento e Silva; Marcelo Laurito Paro; e Rubem Ribeiro de Carvalho, além do diretor Judiciário, Wallson Brito da Silva; Luciene das Graças Dantas, Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Projetos.