O atraso no pagamento da pensão alimentícia pode levar a consequências sérias, incluindo a prisão civil do devedor. Este tipo de dívida não é como as outras; a justiça possui mecanismos para forçar o cumprimento dessa obrigação, dada a sua importância para o sustento dos beneficiários, geralmente filhos menores.
Entenda o Processo de Cobrança
Quando ocorre um atraso, o beneficiário tem o direito de buscar a justiça para exigir o pagamento. O devedor, por sua vez, será intimado para quitar o débito ou apresentar justificativas para o atraso em um prazo de três dias. Caso o pagamento seja feito nesse intervalo, o processo é encerrado. Se houver justificativas plausíveis para o atraso, o juiz pode considerá-las, mas o processo de cobrança continuará, podendo resultar em medidas como penhora de bens.
Possibilidade de Prisão
A justiça pode decretar a prisão civil do devedor após o primeiro pagamento em atraso, caso não haja regularização da dívida após a intimação. A prisão civil visa assegurar o pagamento dos últimos três meses de pensão não pagos e é a única modalidade de prisão por dívida permitida pela legislação brasileira.
Medidas a Tomar em Caso de Atraso
- Tentativa de solução amigável: Primeiro, busque um acordo direto com o devedor.
- Notificação formal: Se o atraso persistir, envie uma notificação formal ao devedor, alertando sobre as obrigações e consequências legais.
- Ação judicial: Sem acordo, é possível ingressar com uma ação de execução de alimentos para cobrança judicial da dívida.
- Solicitação de penhora: Durante o processo, pode-se pedir a penhora de bens para assegurar o pagamento.
Importante Saber
- A obrigação de pagar a pensão alimentícia não cessa com o desemprego. O devedor deve buscar uma revisão judicial da pensão caso suas condições financeiras mudem drasticamente.
- A pensão alimentícia deve ser paga integralmente e no prazo estabelecido. Em situações excepcionais, pode-se negociar o pagamento parcelado, mas isso deve ser formalizado pela justiça.
Esteja ciente das suas obrigações e direitos relacionados à pensão alimentícia. Em caso de dúvidas ou dificuldades, a orientação de um advogado especializado é fundamental para resolver a situação da maneira mais adequada possível.
Solicitar Pensão Alimentícia
Importância descontada, mensalmente, do servidor (a) em decorrência de decisão judicial e depositada na conta dos beneficiários.
Informações gerais
1. Os beneficiários da pensão alimentícia são determinados na sentença judicial da ação de prestação de alimentos ou outras afins.
2. A fórmula de cálculo da pensão alimentícia é determinada na sentença judicial.
Quem pode solicitar?
Familiar ou ex familiar de servidor que tenha a decisão judicial para o pagamento da Pensão Alimentícia.
Decisão judicial favorável ao pagamento da Pensão Alimentícia.