A emenda constitucional nº 52, que traz a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (21). O texto passou por aprovação na Assembleia Legislativa na semana passada, com 20 votos favoráveis e quatro contrários dos deputados estaduais.
O estado justificou que o projeto busca adequar as regras do Regime Próprio de Previdência Social à reforma previdenciária instituída em 2019 pelo governo federal e implementada pela maioria dos estados. Também afirma que as adequações são necessárias para manter a sustentabilidade do sistema previdenciário.
Nessa reportagem, você confere os principais pontos das regras de transição, uma espécie de meio termo para os segurados que estavam contribuindo, mas ainda não possuem os requisitos para se aposentar.
Regras de transição
O texto deixa claro que aqueles servidores que tenham cumprido todos os requisitos para se aposentar até a entrada em vigor da emenda, no dia 14 de dezembro de 2023, terão a aposentadoria garantida, bem como a pensão por morte aos dependentes, conforme estabelecem as regras anteriores.
Servidores que tiverem ingressado no serviço público em cargo efetivo até essa data poderão se aposentar voluntariamente quando acumularem os seguintes requisitos:
– Ter 56 anos de idade para mulheres e 61 anos para homens (A partir de janeiro de 2026 a idade será de 57 anos para mulher e 62 anos para homens).
– 30 anos de contribuição se mulher e 35 anos no caso de homens.
– 20 anos de efetivo exercício do serviço público.
– Cinco anos efetivo no cargo em que for concedida a aposentadoria.
– Somatório da idade e do tempo de contribuição alcançar 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem (A partir de 1º janeiro de 2024 será acrescido um ponto a cada dois anos, até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homens).
Regras de transição para professores
Para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão:
– Ter 51 anos de idade, se mulher, e 56 anos se for homem.
– 25 anos de contribuição se mulher e 30 anos se for homem.
– 52 anos de idade, se mulher, e 57 anos se for homem, a partir de 1º de janeiro de 2026.
– Somatório da idade e do tempo de contribuição para os professores será de 76 pontos para mulheres e 86 pontos se homem. A partir de 1º de janeiro de 2024 será aumentado um ponto a cada dois anos até atingir o limite de 90 pontos se mulher, e de 95 pontos se homem.
Regra de transição para policial civil, policial penal, policial legislativo e agente de segurança socioeducativo
Os servidores ocupantes dos cargos de policial civil, policial penal, policial legislativo e agente de segurança socioeducativo que tenha ingressado na carreira até 14 de dezembro de 2023, poderão aposentar-se voluntariamente:
– Com idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.
– Com 49 anos de idade, se mulher, e 50 anos de idade, se homem, desde que cumprido período adicional de contribuição correspondente a 20% do tempo que, na data de entrada em vigor desta Lei Complementar, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido na Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985
– Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias civis estaduais e federais, penais, legislativas, militares, nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente de segurança socioeducativo.
– Não será considerado efetivo exercício o tempo em que o servidor público estiver afastado do país por cessão ou licenciamento.
– Os servidores afastados para mandato eletivo ou classista ou cedidos para outro órgão de natureza de segurança pública ou institucional, parlamentar ou de gestão pública em outro ente federativo, terão seu tempo contado como efetivo exercício no serviço policial e mantido o direito de efetiva aposentadoria especial
Regra de transição para segurados que tenham exercido atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde
O servidor titular de cargo efetivo que tenha ingressado no serviço público até 14 de dezembro de 2023, e que tenha exercido atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, desde que cumpridos, o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, poderá aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem:
– 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
– 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
– 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
– A partir de 1º de janeiro de 2024, as pontuações serão acrescidas de 01 ponto a cada dois anos para o homem e para a mulher, até atingir, respectivamente, 81 pontos, 91 pontos e 96 pontos;
Regra de transição para segurados com deficiência
A aposentadoria do servidor com deficiência que tenha ingressado no serviço público até 14 de dezembro de 2023, desde que cumpridos o tempo mínimo de 10 anos de exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, será feita na forma da Lei Complementar Federal nº 142, de 8 de maio de 2013.
(Com informações do G1 Tocantins)
(Foto: Morgana Taíse/Governo do Tocantins)