Projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados
24/07/2024 – 11:02
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Pezenti: tecnologia pode reduzir prejuízos causados por excesso de chuvas ou estiagem
O Projeto de Lei 968/24 cria o Programa de Incentivo à Adoção de Tecnologias Redutoras de Risco Agroclimático, para estimular práticas no campo que diminuam as perdas de safra em eventos adversos, como estiagem e excesso de chuvas.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê linha de crédito subsidiada, na proporção do seguro agrícola, para financiar as tecnologias. Limites, taxas de juros e prazos de pagamento e de carência deverão viabilizar os investimentos.
As tecnologias produtivas a serem financiadas programa poderão incluir:
- irrigação ou drenagem;
- proteção de cultivos por meio de tela, estufa, cobertura plástica ou sombrite; e
- aquelas recomendadas pela pesquisa agropecuária oficial.
O subsídio previsto no programa poderá ser ajustado, considerando:
- o porte do agricultor;
- as áreas geográficas delimitadas como de maior risco de perdas de safra em decorrência de mudança do clima; e
- o potencial de mitigação do risco agroclimático da tecnologia a ser financiada, especialmente se proporcionar a exclusão do valor do prêmio do seguro rural.
Ainda segundo o texto, os recursos para o programa serão oriundos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), se for o caso; e do Orçamento Geral da União.
“A dimensão dos eventuais prejuízos na safra poderá ser drasticamente reduzida por meio de tecnologias já disponíveis e economicamente viáveis para proteção das plantações”, afirmou o autor da proposta, deputado Pezenti (MDB-SC).
“Além disso, o benefício da proteção das culturas contra estiagem, excesso hídrico, granizo, geada, queda brusca de temperatura ou insolação excessiva será multiplicado, devido à maior estabilidade da produção e da renda”, avaliou ele.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem de ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira