Conforme a proposta, medidas valerão para quem cometer crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e meio ambiente
18/07/2024 – 11:02
Mario Agra / Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães
O Projeto de Lei 1044/24 permite ao juiz estabelecer medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para jovens infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e meio ambiente.
O infrator poderá escolher entre o plantio de árvores em áreas urbanas, a conservação de jardins públicos em áreas urbanas ou o plantio de jardins com conservação, incluindo hortas.
As medidas socioeducativas são aplicáveis a adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos que tenham cometido um ato infracional. Estas medidas estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e podem incluir: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade.
Ao incluir medidas relacionadas ao meio ambiente, o projeto estabelece que essas atividades serão supervisionadas por profissionais capacitados e realizadas em locais determinados pelo juiz responsável pelo caso, visando garantir a efetividade das ações.
O autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), explica que a iniciativa oferece uma alternativa para ressocializar os infratores e promove a conscientização sobre a importância da conservação ambiental. “É uma forma de unir a necessidade de punição com a oportunidade de contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme estabelecido em nossa Constituição Federal”, afirma Magalhães.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e depois pelo Senado.
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Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
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