O número de pessoas presas por dívida de pensão alimentícia aumentou 94% no Distrito Federal entre 2022 e 2023. Em números absolutos, as ocorrências registradas pela Polícia Civil saltaram de 567 para 1.102. De acordo com o Código de Processo Civil de 2002, a lei prevê que os pais sejam detidos quando há uma dívida de pelo menos três meses.
A pensão alimentícia está prevista na legislação desde 1968 e o direito é garantido para filhos, ex-cônjuges, ex-companheiros de união estável e pais, desde que comprovem a necessidade em receber a verba pretendida.
A advogada especialista em direito de família e sucessões Fernanda Pederneiras explica que o direito à pensão engloba não só o mínimo para a subsistência, mas também um padrão de vida compatível, como moradia, alimentação, sáude e lazer.
Fernanda diz também que a prisão ocorre apenas quando a verba alimentar foi estabelecida por acordo ou decisão judicial, com a pena que varia de um a três meses, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil.
O valor da pensão é calculado com base na necessidade de quem solicita e na capacidade de quem deve pagar. Segundo a advogada, em relações paternas ou materno-filiais, a análise leva em conta a situação econômica devido à criança ou ao adolescente ser menor de idade.
Ela também ressalta que o direito também pode ser assegurado até mesmo depois dos 18 anos. “Mesmo após a maioridade, até que o filho conclua os estudos ou complete 24 anos, os genitores têm o dever de prestar alimentos, cabendo a definição do valor de acordo com a realidade financeira.”
No caso de ex-cônjuges ou ex-companheiros, consideram-se o tempo de casamento ou união estável, idade e capacidade financeira do solicitante, geralmente, por um período determinado.
*sob supervisão de Fausto Carneiro