Prazo para envio de dados da 2ª remessa do SICAP/AP é prorrogado até sexta-feira, 5
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Publicado: 4 de abril de 2024 – Última Alteração: 4 de abril de 2024
Dados devem ser enviado eletronicamente pelo sistema do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) por meio da Portaria 259/2024, publicada no Boletim Oficial nº 3451, prorrogou até o dia 5 de abril, o prazo para envio das informações via Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública – Atos Pessoal (SICAP/AP), referentes a 2ª Remessa de 2024.
A prorrogação ocorreu por conta de problemas técnicos ao acesso aos sistemas do Tribunal que podem ter gerado uma lentidão ou instabilidade no Sicap/AP.
A plataforma eletrônica de transferência e comunicação, desenvolvida pelo Tribunal, garante agilidade, transparência e eficiência. O não cumprimento do período estabelecido pelo TCE/TO acarretará ao gestor multas e sanções.
Confira abaixo a íntegra da Portaria nº 257/2024.
PORTARIA Nº 257/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e
Considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº 3, de 7 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o envio e o recebimento eletrônico de dados e documentos, bem como os procedimentos para apreciação da legalidade, registro, fiscalização e controle de atos de pessoal pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;
Considerando a informação prestada pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas no processo SEI nº 24.001997-0, de que nos dias 20, 25, 26 e 27 de março foram identificados problemas no link que podem ter gerado uma lentidão ou instabilidade no sistema SICAP/AP;
Considerando que a Diretoria de Informática ratificou a informação prestada pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas no referido processo SEI,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 05 de abril de 2024, o prazo estabelecido na Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2016, para envio das informações relativas à Remessa 2/2024 do SICAP/AP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.