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PIS-PASEP: prazo de 5 anos para quem tem valores para retiradas Os trabalhadores que ainda não realizaram o saque do PIS-PASEP têm até o dia 5 de agosto para efetuarem a solicitação pelo Aplicativo FGTS. Após essa data, os valores não retirados serão transferidos para o Tesouro Nacional, mas há uma oportunidade adicional.
Prazo Estendido:
Mesmo após a transferência para o Tesouro Nacional, os interessados terão um prazo adicional de até 5 anos para requererem esses recursos à União. Esta medida visa garantir que nenhum trabalhador perca o direito ao benefício.
Procedimentos Futuros:
Os detalhes sobre como solicitar o ressarcimento após a transferência dos recursos serão divulgados por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.
Como Acessar e Sacar:
A CAIXA simplificou o processo de acesso aos recursos do PIS-PASEP por meio do Aplicativo FGTS. Os titulares ou beneficiários legais podem visualizar o saldo disponível e solicitar o saque de forma digital. O crédito pode ser realizado em conta bancária de qualquer instituição financeira, sem custo adicional.
No caso de falecimento do trabalhador, o beneficiário pode solicitar o saque utilizando o Aplicativo FGTS e seguindo as etapas indicadas para essa situação específica.
Não Deixe para Depois:
É essencial que os trabalhadores verifiquem a disponibilidade de saque e ajam dentro do prazo estipulado para garantir o acesso aos seus direitos.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.