O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou a inclusão de duas novas condições médicas, o acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico, na lista de enfermidades que garantem benefícios, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições.
A medida, que entra em vigor na próxima segunda-feira (3), abrange um total de 17 doenças que dispensam a exigência de carência para concessão dos benefícios. Entre as enfermidades listadas estão tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
Os beneficiários acometidos por essas condições médicas podem requerer o benefício por incapacidade, desde que apresentem laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.
Para solicitar o benefício, os segurados podem utilizar o site Meu INSS, o aplicativo Meu INSS disponível para Android e iOS, ou entrar em contato com as centrais de atendimento 135 para agendar a perícia médica. Desde agosto, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de passar por perícia em algumas localidades onde o tempo de espera ultrapassa 30 dias.
Os documentos médicos devem estar legíveis e emitidos há menos de 30 dias da data de entrada do requerimento, contendo informações detalhadas sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID). A concessão do benefício dependerá da análise dos documentos pela Perícia Médica Federal.
Essa ampliação na lista de doenças visa facilitar o acesso a benefícios para aqueles que enfrentam condições médicas graves, eliminando a exigência de carência para determinadas enfermidades.