O governo do Tocantins prorrogou o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2024, que inicialmente tinha como data limite o dia 15 de janeiro com desconto de 10%, foi estendido até o dia 31 de janeiro.
A decisão governamental busca proporcionar maior flexibilidade aos contribuintes, permitindo que eles possam cumprir suas obrigações fiscais de forma mais tranquila e eficiente, incentivando a adimplência.
Além do pagamento à vista, o contribuinte poderá escolher quitar o imposto de forma parcelada, em até 10 vezes, ou em parcela única, sem desconto, na data final do calendário fiscal do IPVA, que é 15 de outubro. No caso de parcelamento, a prestação deve ser igual ou superior a R$ 200 para pessoa física e R$ 400 para pessoa jurídica.
Para imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) é fácil. Basta acessar a página da Secretaria da Fazenda, link IPVA, preencher as informações solicitadas do veículo (CPF ou CNPJ do proprietário, placa e renavam). O pagamento pode ser efetuado utilizando o código de barras ou por PIX, cujo QR-Code consta no Dare.
Calendário
É importante os contribuintes ficarem atentos quanto às datas de quitação do IPVA 2024, pois a Portaria Sefaz nº 3/2024/GABSEC publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins, desta quarta-feira, dia 3, edição 6482, altera somente o prazo para pagamento à vista ou a primeira parcela para casos de divisão do imposto em 10 vezes. Quem optou pelo parcelamento, os vencimentos acontecem sempre no dia 15 do mês ou no dia subsequente, se o dia 15 caiu no final de semana ou feriado.
Divisão
Da arrecadação do IPVA, 50% é destinada ao Estado e 50% ao município onde o veículo está licenciado. Essa divisão demonstra a importância do pagamento em dia do imposto, que é uma fonte fundamental de recursos para o desenvolvimento de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Dessa forma, a prorrogação do prazo também representa um estímulo ao investimento na melhoria da qualidade de vida da população do Tocantins. O Dare também pode ser impresso em qualquer Agência de Atendimento da Sefaz.
CRLV
O pagamento do IPVA também é exigido para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento que indica que o veículo está apto para circular pelas vias.
Isenção
Este ano, além dos casos previstos no artigo 71 da lei 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), continuam isentos do IPVA, veículos cujo imposto for igual ou inferior a R$ 200 e também aqueles de propriedades de deficientes auditivos ou com síndrome de down.
(Da secom Jornalismo)
(Foto: João Di Pietro/Governo do Tocantins)