Tribunais de Contas: Função Constitucional e Desafios sob a Ótica do STF
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Publicado: 12 de setembro de 2024 – Última Alteração: 12 de setembro de 2024
Palestra realizada na tarde desta quinta-feira, 12 de setembro, destacou o papel estratégico dos Tribunais de Contas
“Em prol da implementação de políticas públicas para qualidade da administração pública através dos serviços prestados à população, é que discutimos a competência dos Tribunais de Contas e seus desafios sob a ótica do Supremo Tribunal Federal”. Com essa reflexão, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares, do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, iniciou a palestra, na tarde desta quinta-feira, 12 de setembro, no auditório do TCETO, em Palmas.
A exposição do palestrante ressaltou que os Tribunais de Contas desempenham um papel essencial na fiscalização das contas públicas, conforme definido pela Constituição Federal. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a competência desses órgãos não se subordina ao Legislativo, ainda que este tenha a prerrogativa de realizar o controle das contas dos tribunais. Assim, as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas são definidas como atos técnico-administrativos, guiadas pelos princípios constitucionais da legalidade.
Funções desempenhadas pelos Tribunais de Contas como a fiscalização de atos administrativos e pretensão punitiva e executória em casos de ressarcimento ao erário, foram destacadas na palestra. Outro ponto relevante é o acesso a dados protegidos por sigilo legal, que exige cautela.
O desembargador abordou, também, o controle externo frente às políticas públicas e a discricionariedade administrativa. Em outro tópico, destacou a correlação entre o controle externo e a coisa julgada judicial.
Em suma, a palestra do desembargador João Mayer, trouxe a reflexão de que os Tribunais de Contas têm um papel estratégico no controle externo das contas públicas, garantindo a conformidade da lei e o combate ao abuso de poder, sempre em consonância com a democracia. O chefe da Controladoria-geral do Estado do Tocantins, Murilo Francisco Centeno, prestigiou a palestra representando o governador Wanderlei Barbosa.
Ao final da palestra, os participantes puderam fazer perguntas sobre o tema.
Homenagem
Nesta mesma data da palestra, o desembargador João Carlos Mayer Soares recebeu a outorga do Colar do Mérito Estadual Governador Siqueira Campos, maior honraria concedida pelo Tribunal de Contas do Tocantins. A comenda foi aprovada pelo Tribunal Pleno, por meio da Resolução 608, de 19 de dezembro de 2018.
Nova Lei Orgânica e Código de Processo de Controle Externo
Um dos momentos significativos na tarde desta quinta-feira, 12, foi a apresentação de duas novidades no âmbito do TCETO: os anteprojetos da nova Lei Orgânica e do Código de Processo de Controle Externo da Corte de Contas tocantinense.
Os textos, que estão abertos a sugestões dos membros e servidores da instituição, foram apresentados pelos servidores Adriana Durante, Josana Bezerra Mendes, assessoras da presidência, e Marcelo Henrique dos Santos, assessor de Normas e Jurisprudência (ASNOJ). As publicações são um avanço na busca por modernizar o processo de fiscalização, promovendo maior celeridade, eficácia e segurança jurídica.
O anteprojeto do Código de Processo de Controle Externo (CPCE) foi elaborado por uma comissão composta por servidores de diferentes setores, garantindo representatividade e diversidade nas discussões. As decisões foram baseadas no consenso ou deliberação da maioria, refletindo a governança inclusiva da instituição.
Entre os principais pontos abordados no CPCE estão a valorização de soluções consensuais para evitar litígios e a implementação do Domicílio Eletrônico, que extingue notificações tradicionais. O incentivo às práticas preventivas, a otimização do sistema recursal e a definição de termos de prescrição e decadência também são marcos importantes.
A proposta do novo código prevê ainda maior eficiência na execução das decisões e a racionalização do trâmite processual, proporcionando uma melhor resposta à sociedade. O Pleno do TCETO atuará como órgão recursal, reforçando o princípio do duplo grau de jurisdição e assegurando a revisão de decisões dentro de uma estrutura colegiada.
Com essa reformulação, o Tribunal de Contas busca se alinhar às normas processuais vigentes e ampliar a fiscalização social sobre o uso dos recursos públicos, em sintonia com as melhores práticas de governança e transparência.