A Polícia Civil do Tocantins (PC-TO), por intermédio da 63ª Delegacia de Polícia de Paraíso, concluiu nesta segunda-feira, 22, a investigação sobre crimes relacionados à venda de uma motocicleta e indiciou o ex-proprietário do veículo por furto qualificado e comunicação falsa de crime.
O delegado titular da 5ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Paraíso, José Lucas Melo, responsável pelo caso, explica que ainda no ano de 2023, o então proprietário do bem, um jovem de 21 anos, vendeu a motocicleta a um conhecido seu. Ocorre que o comprador não realizou a devida transferência do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO), e acabou revendendo o veículo mais de uma vez. Até que em determinado momento, o antigo proprietário começou a receber multas de trânsito, uma vez que o veículo ainda estava em seu nome.
Sucessão de crimes
Em uma tentativa desesperada de localizar o veículo, o antigo proprietário foi até a Delegacia de Polícia Civil em Paraíso e registrou um Boletim de Ocorrência informando que a motocicleta teria sido furtada da frente de sua casa. Porém, essa conduta configura o crime de comunicação falsa de crime, uma vez que o bem não tinha sido subtraído.
“Posteriormente, quando a investigação já havia comprovado que o tal furto nunca havia ocorrido, o homem voltou à delegacia, oportunidade em que mentiu novamente. Agora, informando que havia recuperado a moto ao tomar conhecimento de que uma pessoa havia comprado o bem no município de Guaraí”, disse o delegado José Lucas. Neste momento, entretanto, a Polícia Civil já tinha conhecimento sobre a real forma de recuperação da moto.
As investigações da 63ª DP revelaram que o antigo proprietário da motocicleta descobriu quem havia comprado a moto e propôs uma troca, onde daria uma outra motocicleta e a quantia de R$ 2 mil, no sentido de reaver o sua moto CG 150cc, de cor vermelha. “Ocorre que durante o encontro, ocorrido, no Distrito de Goiani dos Campos, zona rural de Colméia, após pedir para dar uma volta e ver o atual estado da moto, o indivíduo fugiu, levando o veículo e sem cumprir com o combinado”, ressaltou a autoridade policial.
Diante dos fatos, o sujeito e um colega, de 31 anos, que deu a ideia para que fosse registrado o boletim falso de furto, irão responder, em Paraíso, pela comunicação falsa de crime. O ex-proprietário da moto também vai responder pelo crime de furto qualificado pela conduta praticada em Goiani dos Campos. O veículo acabou apreendido e está à disposição da autoridade policial responsável pela 45ª DP, em Colmeia.
Alerta
O delegado José Lucas Melo faz um alerta a toda a população para que observe suas condutas e não tente induzir a Polícia Civil a erro, na tentativa arbitrária de exercer um direito que na verdade não existe. “Esse caso é um típico exemplo de que todo e qualquer cidadão deve pautar sua conduta pela legalidade, pois na ânsia de recuperar um bem que não era mais seu, o indivíduo acabou sendo indiciado por mais dois crimes graves, simplesmente por achar que poderia retomar a motocicleta de volta. Contudo, há meios legais que devem ser realizados a fim de evitar maiores aborrecimentos como o que acabou acontecendo no caso em tela”, disse.
Rogério de Oliveira/Governo do Tocantins
(SECOM)