O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas, presidido pelo juiz Luciano Rostirolla, condenou José Rodrigues Lopes a uma pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão em regime fechado, pela morte da sua esposa Priscila Lopes Ferreira, com doze facadas.
Durante a sessão do júri, ocorrida todo o dia desta quinta-feira (21/3), foram ouvidas oito testemunhas, sendo cinco de acusação e três de defesa. Após o interrogatório de José Rodrigues Lopes e a fase dos debates, iniciado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), seguido pelo advogado de defesa, o júri decidiu pela condenação do réu.
O julgamento aconteceu durante todo o dia desta quinta e a sentença saiu já no início da noite levando o réu à condenação por homicídio qualificado, motivo fútil, sem dar a chance de defesa à vítima e por razões da condição de sexo feminino da vítima (feminicídio).
O acusado foi condenado ainda ao pagamento de multa por danos morais no valor de R$ 110 mil a ser dividido entre familiares da vítima.
Sobre o caso
O crime aconteceu na noite do dia 11 de março de 2023 na residência do casal, no Jardim Aureny III, onde José Rodrigues Lopes matou a esposa Priscila Lopes Ferreira, com 12 golpes de faca, sendo sete na região do rosto e pescoço, na presença dos filhos. Conforme denúncia do MPTO, os dois viveram juntos por quatro anos e tiveram dois filhos e, após uma relação abusiva, com agressões físicas e psicológicas, a vítima resolveu se separar, levando José Rodrigues a insistir em continuar, iniciando assim, uma nova discussão com ameaças a vítima.
Ao ver a resistência da vítima, José, munido de uma faca, começou a desferir golpes contra Priscila que caiu na cama, sem chance de se defender, e o agressor continuou a esfaqueá-la ainda deitada. “A culpabilidade deve ser valorada de forma desfavorável ao acusado, diante da intensidade do dolo, revelada pelo modo agressivo de agir e pela elevada quantidade de golpes desferidos”, diz a sentença.
Após o crime, José levou os filhos para casa de familiares e fugiu ficando foragido por quatro dias quando se apresentou à delegacia, mas foi liberado devido ao término do prazo do flagrante. Em seguida, o acusado foi preso em cumprimento à ordem judicial.
Confira a Decisão.