O Acidente Vascular Cerebral (AVC), comumente conhecido como derrame cerebral, é uma condição de saúde grave que afeta milhares de brasileiros todos os anos. Além dos desafios de saúde, muitos enfrentam incertezas sobre seus direitos previdenciários após um AVC. Este artigo visa esclarecer quais benefícios podem ser solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por aqueles afetados por essa condição.
Tipos e Classificação do AVC
Existem dois tipos principais de AVC: isquêmico, decorrente do entupimento de vasos sanguíneos, e hemorrágico, causado pela ruptura de vasos. Ambas as condições são classificadas internacionalmente, respectivamente, pelos códigos I64 na CID 10 e 8B20 na CID 11, identificações essenciais para o processo de reconhecimento e concessão de benefícios previdenciários.
Direitos Previdenciários Após um AVC
As sequelas deixadas pelo AVC podem ser incapacitantes, afetando significativamente a qualidade de vida e a capacidade laboral dos indivíduos. Neste contexto, o INSS prevê benefícios como a aposentadoria por incapacidade permanente e o auxílio-doença para aqueles que comprovarem, através de perícia médica, a incapacidade para o trabalho decorrente da condição.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para indivíduos com sequelas graves do AVC que demonstram incapacidade laboral e atendem aos critérios de renda familiar, o BPC/LOAS surge como uma alternativa. Este benefício assistencial é voltado para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de prover a própria manutenção.
Importância das Contribuições Previdenciárias
Para acessar os benefícios previdenciários, é essencial estar em dia com as contribuições ao INSS. A regularidade contributiva é um dos pilares para a concessão de aposentadorias e auxílios, sendo fundamental manter as contribuições atualizadas.
Buscando Orientação
Diante de um diagnóstico de AVC, é crucial buscar não apenas suporte médico, mas também orientação jurídica para navegar pelos trâmites previdenciários. Profissionais especializados podem oferecer assistência na solicitação de benefícios, garantindo que os direitos dos afetados sejam plenamente exercidos.
O AVC é uma condição que pode alterar drasticamente a vida dos indivíduos, mas o sistema previdenciário brasileiro oferece amparo àqueles que se encontram nessa situação. Informar-se e buscar os benefícios a que tem direito é um passo importante na jornada de recuperação e adaptação após um AVC.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço? Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Etapas para realização desse serviço ● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.
● Solicitação do benefício pelo Meu INSS.