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Como dar entrada para ter as parcelas do Seguro-Desemprego? Quando o trabalhador é demitido, ele tem direito a alguns benefícios previstos na legislação trabalhista, sendo o seguro desemprego um deles. No entanto, nem todos os profissionais que perdem o emprego estão aptos a receber esse auxilio. Por isso, uma dúvida que sempre surge em relação a esse assunto é sobre quem tem direito ao seguro desemprego.
Criado em 1986 com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o seguro desemprego tem como objetivo oferecer um suporte financeiro temporário a trabalhadores que atuam de carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa.
O valor é pago pela Caixa Econômica Federal e as parcelas variam conforme o tempo de serviço prestado. Contudo, para receber o seguro desemprego, é preciso que o trabalhador atenda a alguns requisitos.
Veja a seguir mais detalhes sobre esse benefício trabalhista e descubra quem tem direito ao seguro desemprego e quando solicitar. Confira!
O que é seguro desemprego?
O seguro desemprego corresponde a um direito trabalhista garantido pela Lei aos trabalhadores celetistas que são demitidos sem justa causa.
Como o próprio nome sugere, esse benefício funciona como uma espécie de apoio financeiro temporário para que o trabalhador desempregado consiga se manter até sua recolocação no mercado.
Para isso, no instante em que há a rescisão do contrato de trabalho, a Previdência Social concede por intermédio da Caixa Econômica Federal, o pagamento do seguro desemprego em parcelas cujo número varia de acordo com o tempo de serviço prestado pelo trabalhador na empresa.
Assim, o profissional que perdeu o emprego, terá o auxílio financeiro disponível por alguns meses para se planejar e encontrar uma nova oportunidade de emprego.
Dados do Governo apontam que no primeiro semestre de 2023, o número de solicitações de seguro desemprego no Brasil cresceu atingindo a marca de 4,29 milhões, uma quantidade 7,5% maior em relação ao mesmo período em 2022.
Ou seja, considerando esse aumento no número de pedidos, fica evidente a importância em saber como funciona o processo de concessão e quem tem direito ao seguro desemprego.
Seguro desemprego – O que diz a Lei?
Assim como acontecem com qualquer outro benefício trabalhista, também existem Leis que regulamentam o seguro desemprego. É o caso, por exemplo, da Lei n°7.998 de janeiro de 1990, que foi a primeira legislação que tratou desse benefício trabalhista.
Segundo o artigo 2° da Lei n°7.988 de 1990:
“Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:
I – prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
II – auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. “
Além disso, o artigo 4° da referida legislação também menciona que:
“Art. 4o O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).”
Em 2015, a Lei n°13.134 entrou em vigor alterando algumas regras no que se refere a quem tem direito ao seguro desemprego, entre outros pontos relacionados a esse benefício. Por isso, é importante que trabalhadores e empresas estejam atentos a essas mudanças para atender o que determina a Lei.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
De acordo com a legislação que regulamenta o seguro desemprego, tem direito a esse auxílio todo trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O pagamento do benefício também é concedido nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Também faz parte do grupo de quem tem direito ao seguro desemprego as seguintes classes:
Empregados domésticos
Trabalhadores resgatados de condições similares a escravidão
Profissionais com contrato de trabalho suspenso em razão de participação em programa ou curso de qualificação profissional
Pescadores durante o período de defeso
Trabalhadores sem renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família
Os profissionais que são remunerados como pessoa jurídica ou física também integram o grupo acima sobre quem direito ao seguro desemprego. Mas, para isso, é necessário que o pagamento tenha sido feito nas seguintes circunstâncias:
No mínimo, 12 meses dentro dos últimos 18 meses que antecedem a data da rescisão contratual
No mínimo, 9 meses dentro dos últimos 12 meses que antecedem a data da dispensa
Nos 6 meses que antecede a data da rescisão contratual
Quem tem direito ao seguro desemprego – Requisitos
Além de saber quem tem direito ao seguro desemprego, também é importante conhecer os requisitos necessários que cada classe de trabalhadores precisa atender para ter acesso a esse benefício.
Trabalhador formal
Entre as exigências que o trabalhador formal deve atender para ter direito ao seguro desemprego estão:
Ter o contrato de trabalho rescindido sem justa causa
Não possuir emprego no ato da solicitação do benefício ou durante o pagamento do benefício
Não ser beneficiário de auxilio previdenciário de prestação continuada, excetuando a pensão por morte e auxílio-acidente
Empregado doméstico
Entre os requisitos que o empregado doméstico deve atender para ter direito ao seguro desemprego estão:
Sofrer dispensa do emprego sem justa causa
Atuar como empregado doméstico de forma exclusiva por, no mínimo, 15 meses dentro dos últimos 24 meses que antecedem a data de demissão que motivo a solicitação do seguro desemprego
Apresentar, no mínimo, 15 recolhimentos junto ao FGTS como empregado doméstico
Possuir inscrição como Contribuinte Individual da Previdência
Apresentar, no mínimo, 15 contribuições junto ao INSS
Não apresentar qualquer renda que seja suficiente para seu sustento e da sua família
Não ser beneficiário de auxilio previdenciário de prestação continuada, excetuando a pensão por morte e auxílio-acidente
Trabalhador resgatado
O trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão também está no grupo de quem tem direito ao seguro desemprego. Mas, para receber esse benefício, será preciso atender aos seguintes critérios de concessão:
Apresentar comprovação legal que evidencie o resgate de regime de trabalho em condições similares à escravidão ou trabalho forçado
Não apresentar qualquer renda suficiente para seu sustento e de sua família
Não ser beneficiário de auxilio previdenciário de prestação continuada, excetuando a pensão por morte e auxílio-acidente
Pescador
Fazem parte dos requisitos que dão direito ao pescador artesanal a receber o seguro desemprego:
Ter inscrição como segurado especial junto ao INSS
Apresentar comprovante de renda referente a pesca adquirida por pessoa jurídica ou cooperativa dentro dos últimos 12 meses que antecedem o inicio do período de defeso
Possuir comprovação legal do exercício profissional da pesca artesanal durante o período entre o ultimo defeso e o defeso em curso.
Não ser beneficiário de auxilio previdenciário de prestação continuada, excetuando a pensão por morte e auxílio-acidente
Não apresentar qualquer vínculo empregatício ou relação trabalhista, assim como outra fonte de renda contrária à atividade de pesca.
Quando posso pedir o seguro-desemprego?
Quem tem direito ao seguro desemprego possui um prazo especifico para efetuar a solicitação do benefício, prazo esse que varia conforme cada classe.
O trabalhador formal pode solicitar o seguro desemprego do 7° ao 120° dia após a data da rescisão contratual de trabalho. Enquanto isso, o empregado doméstico pode requerer o benefício do 7° ao 90° dia, contados a partir da data de demissão.
Já o pescador artesanal pode solicitar o benefício em até 120 dias a contar do início do período de defeso. Para os trabalhadores resgatados, o prazo é até o 90° dia a contar da data em que o resgate foi efetuado.
Por fim, empregados com contrato suspenso para fins de qualificação profissional, podem requerer o seguro desemprego durante a suspensão do contrato trabalhista.
O seguro desemprego é sem dúvida um direito trabalhista vantajoso para o trabalhador demitido. Afinal, trata-se de um auxilio econômico indispensável para evitar dificuldades financeiras até sua recolocação no mercado.
Por isso se manter atento quanto aos requisitos e prazos de solicitação é de suma importância para garantir o cumprimento desse benefício. Ficou com alguma dúvida?
Parceiro: VGRA Advogados