O projeto que torna obrigatória a oferta do profissional de apoio escolar a estudantes da educação especial é uma das dez matérias a serem analisadas pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), na quarta-feira (22), a partir de 11h.
O PL 4.050/2023 tem como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que apresentou voto favorável, e é de autoria da deputada Amália Barros (PL-MT), que faleceu no dia 12 de maio, aos 39 anos. De acordo com o texto, já aprovado na Câmara, o profissional de apoio escolar exercerá atividades de auxílio à alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atuará em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas.
De acordo com o projeto, a presença desse profissional será declarada necessária por meio de avaliação pedagógica. A sua atuação já está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ainda pela proposta, o profissional de apoio escolar não terá a autorização para interferir em técnicas ou procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas, como médicos, enfermeiros ou fisioterapeutas.
A indicação do profissional deverá constar no plano de atendimento educacional especializado do estudante, a ser atualizado periodicamente, na forma do regulamento, considerando as necessidades e progressos do aluno. Esse plano deverá ser elaborado pelos profissionais da educação em conjunto com os responsáveis legais, convidados os profissionais da saúde quando necessário.
Caso aprovado, o PL 4.050/2023 seguirá para análise da Comissão de Educação (CE).
Licenças
A CDH pode votar ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2023, que amplia os prazos de estabilidade provisória, licença-maternidade e licença-paternidade em caso de recém-nascido com deficiência.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concede às trabalhadoras o direito a 120 dias de licença-maternidade e uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto. O projeto amplia os dois prazos para 180 dias. A proposta também amplia o prazo da licença-paternidade, passando dos atuais cinco dias para até 60 dias em caso de pais de recém-nascidos com deficiência.
Da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a matéria recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ). Se aprovada, a proposta vai para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Reparação civil a vítimas
Também com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra, o PL 4.186/2021, da Câmara dos Deputados, é o primeiro item da pauta da CDH. O projeto, da deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), aumenta o prazo de prescrição civil de 3 anos para 20 anos ao pedido de reparação civil, com indenização às pessoas que foram vítimas de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Ainda de acordo com a proposta, o prazo de prescrição para a reparação civil a ser exigida do autor do crime passa a ser contado apenas a partir da data em que a vítima completar 18 anos.
Caso aprovado, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atendimento psicossocial
A pauta contém ainda a proposta de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes com pais ou responsáveis que tenham sido presos ou vitimados por grave violência (PL 1.151/2023). A iniciativa, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estende as políticas do ECA, que já preveem tratamento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. O relatório favorável também é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra. Caso aprovado, o texto segue para a CCJ.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)