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Bolsa Família: Pedido para ser beneficiado com as parcelas do programa O que é: É um programa de transferência direta e indireta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social.
O Programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo gestão do Programa e envio dos recursos para pagamento dos benefícios.
A CAIXA é o Agente Operador do Programa, responsável pelo pagamento dos benefícios e disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.
QUAIS OS OBJETIVOS DO PROGRAMA Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias;
Promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
Promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
Ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;
Estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
Estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
QUEM PODE PARTICIPAR DO PROGRAMA São elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias:
I – inscritas no CadÚnico; e
II – cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
COMO RECEBER Saiba o que fazer para que sua família receba o benefício
CadastramentoSe sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo programa, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. Clique aqui e saiba mais informações sobre a forma de cadastramento.SeleçãoA seleção das famílias é feita pelo Ministério gestor do programa com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante.PagamentoSe a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família. RECEBIMENTO POR CRÉDITO EM CONTA NA CAIXA CONTA POUPANÇA SOCIAL DIGITAL O beneficiário do Bolsa Família também pode utilizar o Cartão Social para saque da conta Poupança Social Digital nos terminais de autoatendimento ou nas unidades lotéricas.
POUPANÇA CAIXA FÁCIL A Poupança CAIXA Fácil é uma conta simplificada, com limite de saldo e movimentação mensal de R$ 5.000,00. A conta tem um cartão magnético que possibilita compras, depósitos, saldos, transferências e muito mais.
Além disso, a conta Poupança CAIXA Fácil pode ser movimentada por meio do Internet Banking CAIXA.
Essa conta não poder ser movimentada com o Cartão Bolsa Família/Auxílio Brasil/Bolsa Família, tampouco pelo aplicativo CAIXA Tem.
TIPOS DE BENEFÍCIOS I – Benefício de Renda de Cidadania, no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II – Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), que será calculado pela diferença entre este valor e a referida soma;
III – Benefício Primeira Infância, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre zero e sete anos incompletos;
IV – Benefício Variável Familiar, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:
a) gestantes;
b) crianças com idade entre sete anos e doze anos incompletos;
c) adolescentes, com idade entre doze anos e dezoito anos incompletos.
d) nutriz, crianças de até 6 (seis) meses de idade.
V – Benefício Extraordinário de Transição, destinado exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil em 02/03/2023, que será calculado pela diferença entre o valor recebido pela família em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023.