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Acima de +60 anos, como dar entrada em um pedido de aposentadoria? “A abertura para ter benefícios menores revelada pela reforma da previdência pode ser fechada. Quem vai se aposentar com idade mínima tem que estar atento com o planejamento previdenciário”, adverte advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência na firma Bocchi Advogados Associados.
Abordarei neste e nos próximos dois conteúdos um estudo que realizei na Firma Bocchi Advogados Associados onde trabalho como advogado.
É sobre o perfil profissional de três gerações, os benefícios que estão mais longe, mais próximos e aqueles que estão acontecendo.
É a geração das pessoas que nasceram antes de 1980 (os 40+), antes de 1970 (50+) e aqueles que nasceram antes de 1960, os 60+.
Como podem ser aposentar, os cuidados para não pedir o benefício errado e o que o planejamento previdenciário deve focar.
Foco na aposentadoria certa no INSS
Com o perfil dos contribuintes nascidos em três décadas diferentes (antes de 1960, 1970 e 1980) foi possível determinar qual é foco em cada uma das espécies de aposentadorias.
Foi determinado três espaços temporais: as espécies de aposentadorias que estão mais distantes, as que estão próximas e as que já estão acontecendo.
Bocchi explica que “a determinação da faixa etária, o tempo de contribuição e o sexo do contribuinte, associados às alterações legislativas que criaram novas modalidades de aposentadoria, diminui o risco de escolher o benefício errado”.
INSS: 60+ (o milagre da aposentadoria)
As pessoas nascidas antes de 1960 começaram a trabalhar mais cedo; tiveram menos rotatividade de emprego e têm menores períodos sem contribuição.
Este cenário aproxima homens e mulheres da aposentadoria por idade e a maioria já está aposentada, com somatória de tempo de contribuição entre 30 e 36 anos.
Planejamento previdenciário (INSS)
Como tiveram os maiores salários no passado, o planejamento previdenciário deve focar a nova fórmula de cálculo aprovada pela Reforma da Previdência que permite ter benefício até três vezes maior com apenas uma contribuição, o que vem sendo chamado de “O Milagre da Aposentadoria” ou “Tese da Contribuição Única”.
A equipe econômica do Governo Federal já percebeu esta brecha na lei e está trabalhando para “secar esta fonte”, mas o advogado Hilário Bocchi Junior explica que esta tarefa não é fácil por que para isso acontecer, vai ter que mudar a Constituição Federal.
Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
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Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
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